"Sou pessoa de dentro pra fora. Minha beleza está na minha essência e no meu caráter. Acredito em sonhos, não em utopia. Mas quando sonho, sonho alto. Estou aqui é pra viver, cair, aprender, levantar e seguir em frente. Sou isso hoje... Amanhã, já me reinventei." (Tati B.) VOCÊ NÃO É OBRIGADO(A) A GOSTAR DE MIM, APENAS ME RESPEITE!!!

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Pra que isso???

Hoje vou falar de algo que acontece com mais frequencia do que imaginamos....
Casais se separam e geralmente o lado que ficou com os filhos e que geralmente é a parte em que se pode dizer "mais magoada" deste término , não aceitando a condição passa a usar as crianças para descontar toda sua frustração pelo término do relacionamento.
Falando mal da parte contrária para as crianças, colocando "coisinhas" na cabeça das crianças, enfim usando de um método sujo e nojento... Por que como todos sabemos, existe sim ex marido, ex mulher, mas não tem ex filho, ex pai e ex mãe... Portanto este vínculo será para sempre.
E estas mentes decréptas que usam este meio são dignas de pena, pois não percebem que ao menosprezar a parte contrária e difamá-la para as crianças estará com isso causando um frustração ainda maior na própria criança, e é aí que surgem os traumas...
Pois os pequenos começarão a achar que não foram filhos bons o suficiente e por esta maneira foram abandonados por seus pais ou mães.
E hoje lendo uma reportagem que achei bastante interessante sobre alienação parental decidi postar sobre o assunto que é mais comum do que cortar as unhas do pé...

Brigas de casais separados podem desencadear a síndrome de alienação parental

Entre dois amores - Marina Della Valle

Como muitos pais, R.A., 40 anos, não conhecia o termo síndrome da alienação parental até sofrer na pele suas conseqüências. Ele não vê a filha Sofia*, 6, há dois anos e meio, apesar de suas tentativas de negociação com a ex-mulher e processos na Justiça.

Após ser acusado pela ex de abuso sexual contra a menina, as visitas, que já eram difíceis, passaram a ser monitoradas. "Da primeira vez, ela se mostrou ressabiada no começo, mas logo começou a brincar. Na segunda vez, não quis entrar na creche onde aconteceria o encontro. Ficamos de nos encontrar um novo lugar, mas a Justiça ainda não decidiu", conta ele.

As acusações de abuso sexual foram refutadas em laudo na Justiça, mas R.A. continua sem contato com a filha. "Ela disse que na primeira visita monitorada só havia brincado comigo por não saber quem eu era", conta ele. R.A. criou um blog para registrar seus sentimentos longe da filha. "Quero que ela possa ler o que eu passei sem ela quando ficar mais velha."

O caso de R.A. é o exemplo típico e radical da síndrome de alienação parental, um termo relativamente novo para um problema bem mais antigo: o processo em que um dos pais dificulta o acesso do outro à criança e, consciente ou inconscientemente, desperta nelaa mesma rejeição que experimenta.

Também conhecida pela sigla SAP, a síndrome foi descrita pela primeira vez em 1985, nos EUA, por Richard A. Gardner, professor da Clínica Psiquiátrica Infantil da Universidade de Columbia. É ainda pouco conhecida no Brasil, tanto por psicólogos e terapeutas quanto pelos juízes e advogados que resolvem os litígios na Justiça.

"As mulheres aparecem mais como alienadoras porque a maioria das crianças fica com a mãe [segundo o IBGE, em 2003, 91,4% das mães detinham a guarda], mas o pai também pode exercer esse papel", diz a psicanalista Eliana Riberti Nazareth.

E nem é preciso chegar ao extremo de uma falsa acusação de abuso sexual. No caso do aposentado L.M., 59, o relacionamento ficou abalado mesmo sem a interrupção total do contato. "Eles só me procuram quando eu recebo ou no fim do ano", acredita ele, que atribui o comportamento dos dois à atitude da ex-mulher. "Ela não permitia o contato com meus filhos no começo. Quando ia buscá-los na escola, ela fazia escândalo. Depois, meus filhos começaram a repetir o discurso dela", afirma.

As mães ou pais que afastam o filho do ex não estão necessariamente procurando prejudicá-lo. "Na maioria das vezes, a alienação não é feita de maneira consciente. Quem afasta o filho costuma ser quem saiu 'por baixo' do relacionamento e abriga sentimentos de vingança, em especial quando o outro já se casou e constituiu uma nova família. Também confundem conjugalidade com parentalidade, acreditando que os problemas do relacionamento dos dois se estendem à criança, que a pessoa acredita estar protegendo. A idéia não é prejudicar o filho, mas dificultar a vida do outro", afirma.

Outro fator que predispõe à alienação parental é o tipo de relação que o genitor que detém a guarda tem com o filho. Em relacionamentos onde há uma preponderância emocional muito grande sobre a criança, quando a mãe ou o pai fazem o filho de confidente, relatando suas decepções e mágoas, há mais chance de acontecer a rejeição.

Bumerangue O fato é que, consciente ou inconscientemente, quem promove a alienação está prejudicando o filho. "As conseqüências da alienação parental podem até chegar à psicose", alerta Eliana. "Em geral, a criança começa a ir mal na escola, pode apresentar timidez excessiva ou agressividade sem motivo aparente."

Uma conseqüência particularmente difícil da síndrome é chamada de "efeito bumerangue": quando fica mais velha, em geral no início da adolescência, a criança começa a perceber que cometeu uma injustiça com o pai ou a mãe que foi alienado, muitas vezes quando o relacionamento dos dois já foi muito prejudicado. O resultado? "A criança vai se rebelar contra quem detém a guarda e estimulou o afastamento, percebendo que foi influenciada", afirma Eliana. Isso quando, passada a pior fase, o próprio pai alienador se arrepende do que fez (leia depoimento na pág. 20).

Outro problema a longo prazo que a síndrome pode causar é a repetição do padrão de comportamento. "Como um dos pais é colocado como completamente mau, em contraste com quem detém a guarda, que se coloca como completamente bom, a criança fica com essa visão esquizóide da vida, maniqueísta, pois foi privada de um dos pais como modelo", afirma a psicóloga jurídica Denise Pessini, que aborda a SAP no livro "Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro" (ed. Casa do Psicólogo, 239 pág., R$ 31).

Com a falta de variedade dos modelos a serem seguidos, a criança acaba repetindo o que viu quando crescer. O tratamento para crianças e pais atingidos pela SAP é um só: terapia. O ideal seria que o pai ou a mãe que promove o afastamento se submetesse ao tratamento, mas isso raramente acontece. "A maioria deles se recusa a reconhecer que há um problema", diz Denise. Em casos extremos, o americano Gardner recomenda o afastamento do genitor que calunia o outro, mas Eliana considera isso ainda mais traumático. "Aquele é quem tem um relacionamento mais forte com a criança. É preciso avaliar bem o quadro para encontrar um arranjo que resolva o problema sem afastar nenhum dos dois", diz.

Polêmica Mesmo pouco conhecida, a SAP causa controvérsias. "Acho que o nome implica doença. Não precisamos somatizar tudo, vender o pacote todo", afirma a psicóloga Leila Torraca, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. "Além disso, a definição implica somente o pai ou a mãe que prejudica o outro, que leva toda a culpa. No Brasil, há uma série de circunstâncias que agravam o quadro: a legislação, a demora do Judiciário..."

E é fato que outros motivos podem provocar o afastamento, mesmo sem campanha difamatória. Um deles é o distanciamento. "Isso parte somente da criança, que tem um tempo muito diferente do nosso", afirma o psicanalista Evandro Luiz Silva. "Uma semana equivale, no tempo da criança, a mais ou menos dois meses. Portanto, com a visitação do genitor estipulada de 15 em 15 dias, ela vai se tornando menos íntima dele, demonstrando menos afeto", completa.

Outro fator que pode influenciar é identificação da criança com o genitor que aparenta ter mais problemas na vida. "Os filhos tendem a se sentir responsáveis por quem parece menos feliz, menos resolvido. Portanto, podem querer estar mais perto desse", afirma Eliana.

Uma solução para as várias faces do conflito pode estar no projeto de lei que institui a guarda compartilhada (leia texto na página 21), apontado como ideal por todos os profissionais ouvidos nesta reportagem. Mesmo ele, porém, pode esbarrar no muro de sentimentos que azedam o fim da maioria dos relacionamentos. "Sinta sua dor dentro de você mesmo', aconselha Eliana. "Não inclua seu filho na raiva que um casamento frustrado traz." Como se não fosse esse exatamente o problema...

A Arte de Compartilhar

A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos de casais separados. Proposto pelo ex-deputado petista Tilden Santiago, atual embaixador brasileiro em Cuba, o texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e está sendo avaliado na Comissão de Constituição e Justiça. Pelo projeto, pai e mãe dividem direitos e deveres sobre a criança.

"A guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada", diz a advogada Sandra Vilela. Na compartilhada, a criança divide seu tempo entre as casas do pai e da mãe, que são alternadas em períodos curtos. Na alternada, a criança passa períodos mais longos, de seis meses, por exemplo, na casa de um dos pais e depois troca. "Esse modelo não é tão vantajoso, a criança passa períodos longos sem conviver com um dos genitores."

A guarda compartilhada não é proibida pela legislação, mas, em casos de disputas litigiosas, em geral a idéia não é aceita pelos juízes. Com o projeto, quem decide ainda é o juiz, mas com base na avaliação de uma equipe multidisciplinar, com assistentes sociais e psicólogos. A opinião da criança também conta pontos.

O projeto teve a participação do movimento Pais para Sempre, de Belo Horizonte. O grupo prepara mais um projeto de lei, agora para criminalizar o impedimento de convívio com os filhos.

Fonte:Geocities


Por isso chega de usar as crianças para atingir aquela pessoa que por algum motivo decidiu te deixar e seguir a vida longe de você!
Related Posts with Thumbnails